Antes e depois em anúncio de estética: o que mudou
O conselho liberou, a plataforma permite, e mesmo assim contas de clínica são reprovadas todo mês. O motivo quase nunca é a foto: é o que está escrito ao lado dela.

Jader Jaques
· 10 min de leitura

Se a sua clínica deixou de usar antes e depois porque "não pode", você está operando com informação vencida. O Conselho Federal de Odontologia autorizou a divulgação em 2019. O Conselho Federal de Medicina autorizou em resolução que entrou em vigor em março de 2024. A política de anúncios da Meta permite hoje, em texto expresso, para público adulto.
E ainda assim contas de clínica são reprovadas todo mês. A contradição existe porque quase nunca é a foto que reprova. É o que está escrito ao lado dela, e são as condições que quase ninguém cumpre. Este texto mostra o que cada norma exige, com o artigo na mão.
Pode usar antes e depois em anúncio de estética?
Pode, dentro de condições, e você precisa de duas autorizações diferentes ao mesmo tempo. O conselho da profissão de quem executou o procedimento define como a imagem pode ser publicada. A plataforma define como ela pode ser anunciada.
Tratar as duas como uma só é o erro que sai caro. Quem cumpre o conselho e ignora a plataforma tem anúncio reprovado. Quem cumpre a plataforma e ignora o conselho pode responder a processo ético, que é bem pior que anúncio reprovado.
O que o CFM exige de médicos
A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada em 13 de setembro de 2023 e, pelo seu artigo 17, entrou em vigor 180 dias depois, em março de 2024, revogando a norma de 2011 que era a base da crença antiga.
O artigo 14 permite o uso de imagem de paciente com finalidade educativa. As condições estão nas alíneas do inciso II e são específicas:
- Toda imagem precisa vir acompanhada de "texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica"
- O antes e depois precisa ser apresentado em conjunto de imagens contendo "indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção"
- Quando aplicável, deve apresentar evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, e evoluções imediatas, mediatas e tardias
- É vedado o uso de imagem que identifique o paciente
- É vedada "qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens"
- Usando imagem do próprio banco de dados, é preciso obter autorização, respeitar o pudor e a privacidade, e garantir o anonimato mesmo tendo autorização
Repare no segundo item, porque é o mais ignorado. A norma não fala em uma foto antes e uma depois. Fala em conjunto que inclui a evolução insatisfatória e as complicações. Publicar só o melhor caso não cumpre o caráter educativo que o próprio artigo 14 exige.
E o artigo 11, inciso XII, é direto sobre o texto do anúncio: é vedado ao médico "garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento". O parágrafo 2º ainda define como sensacionalismo "usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que induzam à percepção de garantia de resultados".
Um ponto que costuma surpreender: a mesma resolução autoriza médicos e empresas médicas a anunciar valor de consulta, procedimentos e exames, desde que não dependam de diagnóstico e avaliação prévia.
O que o CFO exige de dentistas
A Resolução CFO-196, de 29 de janeiro de 2019, é curta e mais restritiva do que a maioria das clínicas imagina. Ela nem usa a expressão "antes e depois": autoriza a divulgação de imagens "relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos".
Quatro regras que aparecem no texto e que raramente são cumpridas:
| Artigo | O que exige |
|---|---|
| Art. 2º | A divulgação só é autorizada quando feita pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento |
| Art. 4º | Em todas as publicações deve constar nome do profissional e número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros |
| Art. 3º | É "expressamente proibida" a divulgação de imagem ou vídeo do transcurso e da realização do procedimento, exceto em publicação científica |
| Art. 1º, §1º | São proibidas imagens que permitam identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos |
A autorização do paciente, nos artigos 1º e 2º, precisa ser prévia e por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Autorização verbal não atende à norma.
A combinação dos artigos 2º e 4º tem uma consequência prática que pega quase toda clínica: o caso é do profissional que executou, não da clínica. O perfil da clínica publicando um resultado sem identificar quem fez, ou publicando caso de um profissional que saiu da equipe, está fora da regra. E o artigo 5º classifica o descumprimento como infração ética "de manifesta gravidade".
O parágrafo 1º do artigo 2º mantém proibidas expressões que caracterizem "sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado".
O que a Meta exige
A política de saúde e bem-estar da Meta é expressa ao listar, entre o que os anunciantes podem veicular direcionando para pessoas de 18 anos ou mais: "produtos cosméticos em geral, procedimentos, cirurgias retratando antes e depois da transformação".
A mesma política lista nominalmente os procedimentos permitidos para esse público, e a lista é o cardápio de uma clínica de estética: preenchimentos dérmicos, tratamentos de rejuvenescimento da pele, tratamentos injetáveis, peelings químicos, microagulhamento, tratamentos a laser não ablativos e micropigmentação, entre outros.
O que ela proíbe é outra coisa:
| Proibido pela Meta | Como aparece no anúncio real |
|---|---|
| Declarações de inferioridade sobre a aparência física, incluindo perguntas negativas que atacam a aparência ou partes específicas do corpo | "Cansada de se sentir feia?", "aquela papada que te envelhece" |
| Foto aproximada de área específica do corpo comprimindo gordura | O enquadramento clássico de anúncio de emagrecimento |
| Isca de clique em contexto de saúde, com linguagem sensacionalista, alegação exagerada ou promessa de resultado em prazo definido sem qualificador | "Perca 10 cm em 30 dias" |
Compare a coluna da direita com os seus anúncios reprovados. Na maior parte dos casos o motivo está ali, e não na fotografia.

Duas observações de quem opera conta. A segmentação para 18 anos ou mais é requisito da política, não recomendação, e é o erro mais fácil de cometer. E o registro de alterações dessa política mostra revisões recentes, o que significa que ela precisa ser reconferida antes de cada leva de criativos, e não uma vez por ano.
Antes de subir a campanha
- Segmentação em 18 anos ou mais, quando a peça promove procedimento estético.
- Autorização do paciente documentada, por termo escrito. Em odontologia, TCLE.
- Anonimato preservado, mesmo com autorização assinada.
- Nenhuma edição da imagem, nem correção de luz e cor.
- Conjunto de imagens em vez de par único, quando a norma aplicável for a do CFM.
- Texto educativo junto, com indicação, fatores que influenciam o resultado e complicações.
- Identificação do profissional que executou, com registro, quando a norma aplicável for a do CFO.
- Nenhum verbo de garantia. Troque "elimina" por "reduz", "garante" por "costuma".
- Copy que fala do procedimento, não do corpo de quem lê.
- Nada de imagem do procedimento em andamento, nem equipamento identificável, em odontologia.
Erros comuns
Assumir que a regra é a mesma para todos. Médico segue o CFM, dentista segue o CFO. A peça é a mesma, a norma não. Se a clínica reúne formações diferentes, vale a regra do conselho de quem executou.
Publicar o caso no perfil da clínica sem identificar quem fez. Em odontologia isso contraria os artigos 2º e 4º da 196/2019 de uma vez só.
Copiar o anúncio do concorrente. Estar no ar não significa ter passado por revisão correta. Significa que ainda não foi revisado.
Retocar a foto "só um pouquinho". O CFM veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento. Não há retoque de boa fé.
Uma decisão judicial que muda o cenário para dentistas
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina.
Segundo o CFM, que é parte no processo, a decisão afasta dos cirurgiões-dentistas procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bioestimuladores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia com finalidade estética. O CFO informou que vai recorrer e orientou os profissionais a manterem suas atividades dentro dos limites da legislação.
A disputa não terminou, e por isso este texto não afirma qual é o desfecho. O ponto prático é outro: enquanto ela corre, anunciar esses procedimentos com execução por cirurgião-dentista é decisão que precisa ser tomada com o conselho e com apoio jurídico, não com base em post de agência. Confirme a sua situação antes de investir verba nessas campanhas.
Perguntas frequentes
Posso usar antes e depois no anúncio da minha clínica? Pode, se cumprir as condições do conselho da profissão de quem executou e as da plataforma. Para médicos, o artigo 14 da Resolução CFM 2.336/2023. Para dentistas, a Resolução CFO-196/2019. Na Meta, com segmentação para maiores de 18 anos e sem promessa de resultado.
O CFM proíbe antes e depois? Não. Ele condiciona. Exige finalidade educativa, texto com indicações e complicações, conjunto de imagens incluindo evolução insatisfatória, ausência de qualquer edição, e anonimato do paciente.
Preciso de autorização por escrito do paciente? Sim, nos dois conselhos. No CFO, expressamente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. E, no CFM, o anonimato precisa ser garantido mesmo depois de obtida a autorização.
A clínica pode publicar o caso, ou só o profissional? Em odontologia, o artigo 2º da 196/2019 autoriza a divulgação quando realizada pelo cirurgião-dentista responsável pela execução, e o artigo 4º exige nome e número de inscrição em toda publicação, vedando caso de autoria de terceiros.
Por que meu anúncio foi reprovado se a imagem está dentro da regra? Na maioria dos casos o motivo está no texto. Frase que ataca a aparência de quem lê, promessa de resultado em prazo definido e linguagem sensacionalista são as causas que a política da Meta descreve de forma explícita.
Vale a pena anunciar sem antes e depois? Vale, e para muita clínica é o caminho mais estável. Campanha construída sobre intenção de busca e sobre a dúvida que trava a decisão, que costuma ser preço, dor e tempo de recuperação, não depende de imagem comparativa para funcionar.
O que fazer com isso
Se a sua clínica parou de usar antes e depois por medo, o custo foi real e a informação que gerou o medo está vencida. Se continuou usando sem cumprir as condições, o risco também é real, e ele é ético antes de ser publicitário.
O caminho que dá menos dor de cabeça é o mesmo dos dois lados. Mostrar o procedimento com honestidade, incluindo o que ele não resolve, identificar quem executou, e falar com quem procura a solução em vez de apontar o defeito de quem lê. Isso cumpre o caráter educativo que os conselhos exigem, passa na revisão da plataforma, e por acaso é também o que faz a pessoa confiar o suficiente para marcar.
Fontes
- Resolução CFM nº 2.336/2023, texto integral: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf
- Resolução CFO-196, de 29 de janeiro de 2019, texto integral: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196
- Política de anúncios da Meta, Saúde e bem-estar: https://transparency.meta.com/policies/ad-standards/restricted-goods-services/health-wellness/
- Decisão do TRF1 sobre a Resolução CFO nº 198/2019, conforme divulgado pelo CFM: https://portal.cfm.org.br/noticias/tribunal-regional-federal-anula-resolucao-que-autorizava-dentistas-a-realizar-harmonizacao-orofacial/
Este texto é orientação de marketing, não parecer jurídico, e reflete as normas conferidas em setembro de 2026. Regra de conselho tem interpretação regional, política de plataforma muda sem aviso, e a disputa sobre harmonização orofacial está em curso. Confirme a sua situação com o seu conselho e, quando houver dúvida, com apoio jurídico.
